Uso do Seguro – Sinistro (roubo, colisão, vidros…), Pane, Guincho….
- Qualquer pane ou colisão que impeça o veículo de se movimentar, (de fato ou por prudência) acione o guincho, mas somente pelo 0800 ou telefone de Atendimento da Seguradora. JAMAIS aceite socorro de outro tipo de prestador, por mais conveniente que lhe pareça. A Seguradora não fará nenhum reembolso. Somente a Seguradora irá autorizar qualquer socorro ou remoção. Anote o nome de quem lhe prestou atendimento no 0800 e o horário e dia (para facilitar levantamento de gravação, se necessário).
- Em caso de colisão, antes de qualquer movimentação dos carros, tire fotos que demonstrem os carros batidos, os danos havidos, e com as placas dos carros visíveis.
- Solicite Guincho, caso necessário, antes de desfazer a cena da colisão, se o dano foi grande, melhor chamar primeiro a polícia para o primeiro atendimento, de forma a ter o relato do “estado” dos motoristas envolvidos. Não abandone o veículo para acionamento posterior; se constitui em evasão e fica difícil a comprovação do acidente como se deu.
- Lembre-se, que é apenas um guincho por evento. Se levar o veículo para sua casa e depois para a oficina, serão dois guinchos e você terá que arcar com um deles. Todo Guincheiro tem pátio para situações onde não é possível levar imediatamente para a Oficina. Confira o que foi anotado e que bens seguiram com o carro (ferramentas, pneu, som). Retire antes da remoção, os bens e objetos pessoais. Use a recomendação da Seguradora para levar o veículo à sua Oficina ou ao seu Centro de Atendimento. É mais ágil e seguro.
- O seguro é do carro e não da carga que estiver dentro. Se tiver material que precise ser removido, isto deve ser feito pelo segurado/condutor. O seguro não cobre esta remoção e não leva o veículo com carga no guincho.
- Qualquer Colisão, Furto ou Roubo, acionar a corretora para orientação mais específica, preventiva e adequada. Na impossibilidade, tenha sempre o cuidado de:
- Anotar todos os dados dos veículos envolvidos e verificar se possuem seguro, e onde (apólice, placa)
- Verifique se o condutor tem habilitação, o documento do carro, o telefone fixo (casa e trabalho) e celular. Peça para ver os documentos e anote também a identidade.
- Ver se há testemunhas que se disporiam a serem ouvidas e anotar os contatos.
- Tirar as fotos, como mencionado no item 2 acima.
- Ver se no local da colisão, tem placas e se estão visíveis e iluminado e o endereço certo.
- Ver os danos que o veículo sofreu (seu e dos demais envolvidos) para descrição detalhada na carta de aviso de sinistro que você fará. É importante enumerar detalhadamente. Olhar também as rodas, se Airbag se abriu…
- Jamais assuma responsabilidade que não teve. Não barganhe nunca. Não entre no conto da franquia. Não seja conivente com a falta de verdade, só porque ficou com pena da outra parte ou tenha lhe parecido vantajoso. Se você teve a culpa, assuma. Se não teve, não assuma.
- Sempre faça BO (o quanto antes), por menor que seja o problema, mesmo que não obrigatório. Você pode ser surpreendido com um BO feito pela outra parte, dando a versão oportunista e/ou de má fé, tornando-o de vítima em réu. É mais comum do que você possa imaginar!
- Faça constar no BO o ocorrido de forma detalhada e clara e que não dê margem a nenhuma interpretação. Não assine o BO se não estiver de acordo com o ocorrido.
- Lembre-se de que qualquer situação de Agravamento de Risco mencionada em BO e Atendimento Médico sobre o estado aparente do condutor (álcool, etc..) permitirá que a Seguradora não pague o sinistro.
- Falta de habilitação ou habilitação vencida/suspensa, também irá trazer problema na certa (até recusa de indenização).
- Se o veículo sofreu danos e o condutor de forma inconseqüente (não prudente – sem uma avaliação mais adequada) rodou com o veículo agravando o dano (quando poderia ter acionado o socorro da Seguradora e não o fez imediatamente), a Seguradora não irá arcar com este agravamento. Sempre há análise de compatibilidade do dano com o evento. A Seguradora cobre o que está especificado na apólice e se norteia de que o risco seja involuntário, fortuito e eventual e que o condutor / segurado não o agrave (nem o risco e nem o dano).
- Se houve qualquer atendimento médico ou de enfermaria, mesmo que não tenha havido lesão ou vítima, solicitar o prontuário ou documento do primeiro atendimento, que a seguradora irá solicitar. Somente quem teve o atendimento médico consegue.
- Se ocorreu furto/roubo das rodas e/ou pneus, fazer também o BO. Conforme a seguradora e o previsto em suas condições gerais, poderá ter amparo e ser reclamado o sinistro de perda parcial (análogo à colisão) com o respectivo pagamento, mas com a aplicação da franquia do casco.